terça-feira, 24 de março de 2020

Segurança no trabalho: 11 dicas para a prevenção de acidentes

Segurança no trabalho: 11 dicas para a prevenção de acidentes

Tempo de leitura: 6 minutos
A cada ano no Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidentes de trabalho. Esses acontecimentos podem resultar em lesões sérias, ferimentos e até mortes. Desta forma, reforçar os cuidados de prevenção de acidentes é fundamental.
Automaticamente, empresas sofrem com inúmeras taxas de indenizações, tratamentos médicos e afastamento desses funcionários prejudicados. A melhor forma de se evitar todo esse doloroso processo é investindo em segurança no trabalho.
Diferentes setores e funções precisam de atenção quanto à segurança. Nesse sentido, algumas sugestões podem ser de grande valor para manter parâmetros e medidas de proteção ao funcionário. A seguir, confira 11 dicas de prevenção de acidentes!

1. Preze pela atenção no trabalho

Primeiramente, todo trabalho precisa ser feito com foco. Especialmente em cargos que envolvam riscos, é fundamental ter atenção nos fatores do ambiente que podem torná-lo perigoso. No entanto, com cada vez mais recursos de distração, é importante determinar regras para a proteção do trabalhador e a prioridade com suas obrigações.
Conversas, celulares e até mesmo fatores como o cansaço podem expor o trabalhador a acidentes. O ideal é que esse funcionário conheça todos os fatores que podem envolver riscos à sua integridade. Diante disso, ao exercer seu trabalho, ele pode estabelecer práticas mais adequadas e manter-se atento ao ambiente.

2. Evite a exposição imprudente ao risco

Acidentes acontecem frequentemente por plena imprudência do trabalhador. Se alguma situação próxima a você demonstra perigo iminente, não se aproxime. Esse pensamento deve ser difundido por toda empresa para que, assim, se torne uma ideia ampla.
Quando calculado, o risco pode ser entendido, fortalecendo a prevenção de acidentes. Algumas atividades profissionais pressupõem perigos, mas, nesses casos, o trabalhador tem recursos de proteção. Elas são exceção e não devem ser consideradas.
Não acesse locais aos quais você não tem autorização prévia para estar ali. Evite também ficar próximo de áreas e equipamentos para os quais você não tenha um treinamento qualificado. Ou seja, a imprudência pode ter consequências graves.

3. Mantenha o local de trabalho limpo e organizado

Muitos acidentes ocorrem por desorganização da área de trabalho. Por exemplo, uma caixa deixada no caminho, uma ferramenta largada no chão, algum produto vazando pelo piso e outros desleixos podem custar caro. Quando esses descuidos se juntam à intensidade das rotinas de trabalho, o resultado pode ser perigoso para todos.
Quanto a esse ponto, trata-se de cuidados simples, mas que fazem toda a diferença. O comprometimento por um local organizado é um dever de todos os trabalhadores que o ocupam. O trabalho em equipe tem como resultado um ambiente livre de riscos, em que todos possam transitar e atuar sem problemas.
Cabe aos coordenadores, supervisores e gestores reforçarem a importância do local limpo e devidamente organizado. Assim, todos podem seguir os parâmetros.

4. Exija o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Toda empresa é obrigada a fornecer, sem custo algum para o trabalhador, todos e quaisquer EPIs que se façam necessários na atuação. Assim, os funcionários terão diferentes demandas de proteção para realização de suas tarefas com segurança. Cada trabalho executado tem parâmetros que exigem EPIs específicos, por exemplo.
Da mesma forma, uma vez que os EPIs estejam em posse do colaborador, ele é obrigado a utilizá-los, assim como zelar pela integridade deles. Por isso, passa a ser responsabilidade de cada trabalhador usá-los durante a atuação. A empresa tem o dever de fornecer e o direito de cobrar o uso de cada um deles.
Entre esses equipamentos estão luvas, óculos, protetor de respiração, protetor auricular, cintos antiquedas, capacetes, botas, entre outros. É fundamental respeitar as exigências de cada atividade exercida.

5. Cuide de você e do seu colega de trabalho

A prevenção é um trabalho em equipe a todo momento. É fundamental que companheiros de trabalho cobrem e orientem uns aos outros, para evitar acidentes e situações de risco. Um bom exemplo é com o uso dos EPIs. Um funcionário deve sempre lembrar e fiscalizar o outro para gerar a cultura certa.
Outra questão importante é evitar a realização de tarefas de forma isolada, especialmente em áreas de risco. O acompanhamento, seja de outro companheiro ou de um técnico de segurança do trabalho, é prudente e importante. A premissa para todos os serviços sempre deve ser um cuidando do outro.
Para que isso funcione, é importante que a questão seja sempre abordada como uma forma de parceria entre companheiros de trabalho. Assim, o ambiente se torna mais seguro e fortalece a cultura de prevenção de acidentes.

6. Comunique incidentes

Incidentes podem virar facilmente acidentes. Tudo que acontecer fora da normalidade em suas tarefas deve ser comunicado aos superiores e, principalmente, ao setor de segurança do trabalho. Normalmente, cada empresa tem seu próprio procedimento quanto aos registros de incidentes, então, é fundamental segui-lo.
Cada experiência servirá de alerta a outras pessoas que se encontrarem na mesma situação. Comunicar essas situações serve para chamar atenção para ocorrências que podem se repetir com outros trabalhadores. Futuros problemas podem ser evitados de maneira simples, com a adoção de práticas de correção e prevenção.
Comunicar os incidentes deve ser um hábito. Quanto mais a empresa fica sabendo deles, mais poderá trabalhar de forma objetiva na extinção de riscos. Esse ciclo tende a resultar em um ambiente de trabalho cada vez mais seguro.

7. Informe-se sobre a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes indicados pela direção, e outros elegidos pelos funcionários e secretários.
Essa comissão tem a função de manter a segurança no trabalho, criar regras para a empresa e acompanhar e eficácia e cumprimento delas. Além disso, a CIPA é quem dá apoio aos funcionários lesionados, acompanha seu afastamento e retorno ao trabalho e determina ações que possam isolar possíveis problemas.
A CIPA cuida não só da saúde física dos funcionários, como também da saúde mental e bem-estar, fazendo campanhas de conscientização, feiras de saúde, promovendo atividades, gincanas e palestras. Procure a equipe da CIPA de sua empresa e conheça um pouco mais sobre as ações realizadas no seu local de trabalho!

8. Use apenas máquinas de trabalho que passaram por revisão

Máquinas adequadas são uma forma de prezar pela prevenção de acidentes. Entretanto, nem sempre as empresas se preocupam com a rotina de manutenção adequada. A falta de tempo, o custo e a necessidade de usá-las em tarefas são fatores que causam esse problema. O colaborador, no entanto, não deve se arriscar.
Toda máquina precisa de cuidados e de revisão frequente. Se isso não acontece, ela está suscetível a curtos e ao mau funcionamento que pode gerar acidentes. Nem sempre o problema se limitará a um trabalho executado de forma ruim. As consequências podem atingir o funcionário que está fazendo uso dela.
Ao perceber algum problema, comunique os responsáveis sobre a necessidade de manutenção. É fundamental ter regularidade nas revisões, já que essa negligência pode causar acidentes e gerar riscos aos trabalhadores.

9. Abandone ferramentas em más condições

As ferramentas também são itens que podem gerar problemas e devem entrar na rotina de prevenção de acidentes. Elas estão sujeitas ao desgaste natural do uso e do tempo, o que também pode colocar em risco quem as manuseia no cotidiano.
É fundamental que o colaborador deixe de usar aquelas que estão em más condições, principalmente as expostas aos impactos e intensidade, que podem gerar consequências.
A quebra de um cabo, por exemplo, pode fazer com que o trabalhador perca o controle, resultando em algum choque contra seu próprio corpo. Ferimentos de diferentes níveis podem acontecer e tirar o funcionário de atividade.
O mais correto a ser feito é cobrar novas ferramentas e deixar de usar as que não apresentam mais condições. Quanto à empresa, cabe fiscalizar os equipamentos regularmente e providenciar a troca quando for necessário.

10. Limite-se apenas às suas funções

Trabalhadores não devem executar atividades para as quais não são treinados, especialmente as que envolvem riscos. Muitas delas requerem treinamentos e cursos mais profundos, justamente o que qualifica colaboradores para executá-las.
Em nenhuma ocasião essa prática deve ser feita. Ela é ilegal, pode causar acidentes e prejudicar a empresa. Certamente, o empregador não vai solicitar que um funcionário despreparado faça algo que não saiba. Junto a isso, cabe também ao trabalhador não se arriscar fazendo trabalhos que não são de sua competência.
Essa negligência atrapalha a prevenção de acidentes! Caso o funcionário seja orientado a fazer algo que não sabe, deve procurar um superior ou um técnico de segurança de trabalho para informar que não tem a qualificação necessária.

11. Opere máquinas com responsabilidade

As máquinas são necessárias para diversos trabalhos em fábricas e empresas de grande porte. Portanto, a operação requer parâmetros básicos de uso. As boas práticas vão desde a atenção ao executar trabalhos até o uso dos EPIs. Muitas delas são cortantes, pesadas e têm outras características que, se não forem respeitadas, representam sérios riscos.
É fundamental que o operador seja, primeiramente, qualificado para trabalhar com a máquina. Além disso, ele precisa ter toda atenção quando estiver operando, especialmente quando há outros trabalhadores por perto. As de grande porte envolvem riscos não só para quem as controla, mas também para quem está ao redor.
Quando o funcionário tem todos os recursos necessários, seu comprometimento e responsabilidade é reforçado. Portanto, se ele executa o serviço de forma certa, terá sucesso e manterá os padrões de segurança da empresa.
O trabalho de prevenção de acidentes é extenso, porém, fundamental para a empresa e seus colaboradores. Mas, boas práticas ajudam a tornar o local de trabalho mais seguro para todos.

Vacinação da Gripe Explicativa completa


Diferenças entre as máscaras PFF1, PFF2 e PFF3.

Diferenças entre as máscaras PFF1, PFF2 e PFF3.

Primeiramente é necessário entender o significado de PFF: Peça Facial Filtrante, ou seja, o corpo do produto é também o meio filtrante responsável por não deixar os contaminantes do ambiente entrarem em contato com o sistema respiratório do usuário.
As máscaras denominadas PFF normalmente são descartáveis, não possuindo nenhum tipo de manutenção. Sendo assim, após a utilização ou quando indicado pelo responsável em SST, o produto deve ser descartado. Estes respiradores são classificados da seguinte maneira:

Eficiência

PFF1 – Possuem eficiência mínima de 80% (Penetração máxima de 20%)

PFF2 – Possuem eficiência mínima de 94% (Penetração máxima de 6%)

PFF3 – Possuem eficiência mínima de 99% (Penetração máxima de 1%)

Resistência ao tipo de aerossol

Os respiradores descartáveis são classificados em 2 tipos de resistência ao aerossol:
Resistentes a aerossóis à base de água. Capazes de reterem partículas sólidas e líquidas à base de água;
Resistentes a aerossóis base de água e oleosos. Capazes de reterem partículas sólidas e líquidas à base de água e oleosas.


Marcações

Sendo assim, os respiradores terão em suas embalagens e produto as seguintes marcações:
PFF1(S), PFF1(SL), PFF2(S), PFF2(SL), PFF3(S) ou PFF3(SL), conforme sua eficiência e resistência ao tipo de aerossol determinado.
Para melhor compreensão deste assunto, podemos dizer que partículas sólidas à base de água são todas aquelas que não possuem óleo ou outro líquido diferente de água em sua composição, sendo assim, enquanto para cimento Portland® utiliza-se uma PFF2(S), em ambientes de usinagem industrial com presença de óleo no ambiente deve-se utilizar uma PFF2(SL). Para ambos os casos é necessário ter como referência o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro para a correta indicação do respirador.

Modelos


Os respiradores descartáveis são encontrados em diversos formatos, isto é, podem ser semifaciais dobráveis, conformadas (tipo concha), painéis ou outros. Importante ressaltar que o formato não influencia na eficiência da proteção respiratória, somente gera percepções de conforto ao usuário de acordo com a geometria do rosto e frequência respiratória.



Válvula


Os respiradores descartáveis podem possuir ou não válvula de exalação. A válvula de exalação serve para facilitar a retirada de ar quente de dentro da máscara proveniente da exalação. Este item não influência no fator de proteção, somente no conforto do usuário principalmente quando estes respiradores são empregados para atividades que exijam grande esforço físico. Sendo assim, a troca gasosa se torna mais fácil e a sensação mais agradável.
Importante: Respiradores PFF2(S) ou PFF3(S) quando utilizados em ambiente hospitalar, em procedimentos NÃO cirúrgicos e em casos que o contaminante é um agente patológico, não devem possuir válvula de exalação.

Então o que é PFF2-Carvão?

São respiradores PFF2 que possuem a mesma eficiência mínima de 94%, porém dotados de uma manta de carvão ativo que auxilia no alívio de odores incômodos provenientes de certos tipos de vapores orgânicos em concentração até o nível de ação (metade do limite de exposição ocupacional – LT ou TLV).
É importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme comunicado XXI emitido em 17/05/2013, não mais atestará respiradores que possuam qualquer indicação para vapores orgânicos (VO), ou seja, nos Certificado de Aprovação destes produtos não haverá nenhuma menção referente a vapores orgânicos ou até mesmo odores de vapores orgânicos.
Estes respiradores não são indicados para proteção contra vapores orgânicos.

Posso utilizar a PFF2-Carvão para pintura?

Sim, este respirador pode ser indicado para pintura, desde que o usuário garanta que os contaminantes do ambiente, no caso de odores de vapores orgânicos, estejam abaixo do nível de ação (metade do limite de exposição ocupacional – LT ou TLV). Como comprovação disso, o usuário deverá atender por completo todos os requisitos do PPR da Fundacentro.
Importante: Todo respirador denominado como peça facial filtrante-PFF, independentemente do seu percentual de eficiência ou resistência ao tipo de aerossol, deve ser usado até 10 vezes o limite de exposição ocupacional, nos casos dos respiradores PFF2 e PFF3, e até 5 vezes o limite de exposição ocupacional para os respiradores PFF1. E para todos os casos, sempre abaixo das concentrações IPVS (Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde).

P1, P2 e P3 ou PFF1, PFF2 e PFF3?

A principal diferença entre os filtros é justamente a forma de utilização:enquanto os respiradores PFF são o próprio filtro, os filtros P1, P2 e P3 são utilizados com máscaras semifaciais elastoméricas ou faciais inteiras, sendo que nestes casos se substitui o filtro, e não a máscara,diferentemente dos respiradores descartáveis denominados como PFF.
A eficiência e o fator de proteção atribuído (FPA) são os mesmos para: respiradores semifaciais com filtro P2 e para respiradores modelo PFF2.

O que é Limite de tolerância (LT)?

De acordo com a NR-15, item 15.1.5, o limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador.

PFF1(S)


É indicada para proteção das vias respiratórias contra certas poeiras e/ou névoas não oleosas, que não desprendam gases e/ou vapores tóxicos; fibras têxteis, cimento refinado (Portland®), minério de ferro, minério de carvão, sabão em pó, talco, cal, soda cáustica, poeiras vegetais (como trigo, arroz, milho, bagaço de cana etc.); poeiras de lixamento e esmerilhamento; névoas de ácido sulfúrico (com óculos de proteção adequado), entre outros e em concentrações não superiores a 5 (cinco) vezes o limite de exposição ocupacional (LT ou TLV) e abaixo das concentrações IPVS (Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde).
Não utilizar: Para proteção contra amianto (asbesto), sílica e fumos.

PFF2(S)


É indicada para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas não oleosas, que não emitam gases e/ou vapores; fumos metálicos ou plásticos; sílica, fibras têxteis, cimento refinado (Portland®); minério de ferro, minério de carvão, minério de alumínio, sabão em pó, talco, cal, soda cáustica, poeiras vegetais (como trigo, arroz, milho, bagaço de cana etc.); poeiras de aviário contendo restos de ração, fezes, plumas e penas de aves; poeiras de lixamento e esmerilhamento, névoas de ácido sulfúrico (com óculos de proteção adequado), dentre outros. Recomendada, ainda, para redução da exposição ocupacional a aerossóis contendo agentes biológicos potencialmente patogênicos. Deve ser usada mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho e/ou responsável pela empresa.
Não utilizar: Para proteção contra amianto (asbesto), bem como, não é recomendada para uso hospitalar em procedimentos médicos ou odontológicos.
Importante: Respiradores PFF2(S) ou PFF3 (S), quando utilizados em ambiente hospitalar, em procedimentos não cirúrgicos e em caso em que o contaminante é um agente patológico, não devem possuir válvula de exalação.

PFF2(S) “Carvão”


É indicada para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas não oleosas, que não emitam gases e/ou vapores; fumos metálicos ou plásticos; sílica, fibras têxteis, cimento refinado (Portland®); minério de ferro, minério de carvão, minério de alumínio, sabão em pó, talco, cal, soda cáustica, poeiras vegetais (como trigo, arroz, milho, bagaço de cana etc.); poeiras de aviário contendo restos de ração, fezes, plumas e penas de aves; poeiras de lixamento e esmerilhamento, névoas de ácido sulfúrico (com óculos de proteção adequado), dentre outros. Indicada também para alívio de odores incômodos provenientes de certos vapores orgânicos em concentrações até o nível de ação (metade do limite de exposição ocupacional – LT ou TLV) destes contaminantes. Recomendada, ainda, para redução da exposição ocupacional a aerossóis contendo agentes biológicos potencialmente patogênicos. Deve ser usada mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho e/ou responsável pela empresa.
Não utilizar: Para proteção contra amianto (asbesto), bem como, não é recomendada para uso hospitalar em procedimentos médicos ou odontológicos.
Importante: Respiradores PFF2(S) ou PFF3 (S), quando utilizados em ambiente hospitalar, em procedimentos não cirúrgicos e em caso em que o contaminante é um agente patológico, não devem possuir válvula de exalação.

PFF3(S)


É indicada para proteção das vias respiratórias contra poeiras, tais como asbestos, sílica, processamento de minerais, arsênio, berílio, prata, platina, chumbo, cádmio, algodão e outras névoas não oleosas, fumos metálicos ou plásticos; fibras têxteis, cimento refinado (Portland), minério de ferro, minério de carvão, minério de alumínio, sabão em pó, talco, cal, soda cáustica, poeiras vegetais (como trigo, arroz, milho, bagaço de cana etc.); poeiras de aviário contendo restos de ração, fezes, plumas e penas de aves; poeiras de lixamento e esmerilhamento, névoas de ácido sulfúrico (com óculos de proteção adequado), dentre outros. Poeiras, névoas e fumos contendo materiais radioativos, tais como: urânio e plutônio, que emitem radiação alfa, beta e gama. Recomendada, ainda, para redução da exposição ocupacional a aerossóis contendo agentes biológicos potencialmente patogênicos. Deve ser usada mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho e/ou responsável pela empresa. Não é recomendada para uso hospitalar em procedimentos médicos ou odontológicos.
Importante: Respiradores PFF2(S) ou PFF3 (S), quando utilizados em ambiente hospitalar, em procedimentos não cirúrgicos e em caso em que o contaminante é um agente patológico, não devem possuir válvula de exalação.

Vacinação da Gripe


COVID 19 - Como deve ser o isolamento domiciliar


Corona Vírus - COVID 19


O que é coronavírus?

Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
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Período de incubação do coronavírus

Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias

Período de transmissibilidade do coronavírus

De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.

Fonte de infecção do coronavírus

A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV, podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o coronavírus (COVID-19) ainda é desconhecido. 

Quais são os sintomas do coronavírus?

Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença. 

Os principais são sintomas conhecidos até o momento são:
  • Febre.
  • Tosse.
  • Dificuldade para respirar.

Como o coronavírus é transmitido?

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
  
  • gotículas de saliva;
  • espirro;
  • tosse;
  • catarro;
  • contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  • contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.

O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Até o momento, não há informaçõesção suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Como é feito o tratamento do coronavírus?

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:

  • Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos).
  • Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.

Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).

Se você viajou para a China nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas.
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Como é feito o diagnóstico do coronavírus?

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus.
As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.
Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. 
Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

Como é definido um caso suspeito de coronavírus?

Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.
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1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
  •  Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência

3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
  • CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

4. OBSERVAÇÕES

  • FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°.
Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

  • CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
    • Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
    • Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
    • Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
    • Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
    • Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado

  • CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
    • Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.

A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.
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Qualquer hospital pode receber paciente com coronavírus?

Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso.
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento.
Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização, sendo acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.
Acesse aqui a lista dos hospitais que prestam atendimento.
Acesse aqui a lista de Unidades de Básicas de Saúde que prestam atendimento em seu município.

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB
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Notificação de casos 

Todos os casos devem ser registrado por serviços públicos e privados, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://bit.ly/2019-ncov, dentro das primeiras 24 horas a partir da suspeita clínica.
A infecção humana pelo 2019-nCoV é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional. Portanto, trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata.

Como Notificar ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)?

A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V, capítulo I, seção I (http://j.mp/portariadeconsolidacao4ms). A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos suspeitos do novo coronavírus e outros eventos de saúde pública:
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Meio telefônico (local)

Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e casos suspeitos do novo coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias locais.

Meio telefônico (nacional)

O CIEVS oferece aos profissionais de saúde o serviço de atendimento, gratuito, 24 horas por dia durante todos os dias da semana, denominado Disque Notifica (0800-644-6645). Por meio deste serviço, o profissional de saúde será atendido por um técnico capacitado para receber a notificação e dar encaminhamento adequado conforme protocolos estabelecidos no SUS para a investigação local, por meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública)

Meio eletrônico

E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública)

FormSUScap

FormSUScap (https://redcap.saude.gov.br): esta plataforma é a versão para mobile do FormSUS. Implantado em 2019, o FormSUScap é uma solução mais segura, versátil e flexível para coleta padronizada de informações. A plataforma dispõe de aplicativos para dispositivos móveis e os formulários são responsivos, ou seja, se adaptam para a tela do equipamento. Esta solução não é um sistema de informação.

FormSUScap 2019-nCoV

formulário (http://bit.ly/2019-ncov) deve ser utilizado para envio das informações padronizadas sobre casos suspeitos do novo coronavírus pelos serviços públicos e privados. Todas as informações inseridas serão disponibilizadas em tempo real para a Rede CIEVS que será responsável para encaminhar para a autoridade local responsável.
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Por determinação da Organização Mundial da Saúde, os países devem enviar informações padronizadas de casos suspeitos que ocorram no seu território.
Considerando a inexistência de sistema de informação que contemple essas informações, o Ministério da Saúde recomenda que todos os casos notificados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sejam transcritos para esse formulário em até 24 horas a partir do conhecimento do caso. Caso desejar, ao final da submissão, o formulário permite que seja gerado um arquivo eletrônico e pode ser salvo pelo usuário.
CID 10 - Infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV): o código para registro de casos, conforme as definições, será o U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Ao preencher o formulário eletrônico de notificação, baixar o PDF da ficha de notificação e enviar eletronicamente para a autoridade local, caso a notificação seja de unidade privada ou pública.

Quais os Laboratórios de referência para o Coronavírus?

Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
  1. 1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
  2. 2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
  3. 3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVÍRUS
  • Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
  • Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.
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[item title="Qual a diferença entre gripe e coronavírus?"]
No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus.
Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local. Neste momento, apenas pessoas  com histórico de viagem para a China nos últimos 14 dias e que apresentem febre e sintomas respiratórios podem ser considerados suspeitos.
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[item title="Quais cuidados devo ter se for viajar para a China?"]
Com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS)OMS) de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, aumentando o nível de alerta para alto em relação ao risco global do coronavírus (SARS-CoV-2), o Ministério da Saúde orienta que viagens para a China devem ser realizadas apenas em casos de extrema necessidade. Essa recomendação vale até que o quadro todo esteja bem definido.
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[item title="Quais são as orientações para portos e aeroportos?"]
Aumentar a sensibilidade na detecção de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) de acordo com a definição de caso. Além disso, reforçar a orientação para notificação imediata de casos suspeitos nos terminais. Outra medida é a elaboração de avisos sonoros com recomendações sobre sinais, sintomas e cuidados básicos.
Também é importante intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme os protocolos, sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI e ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
Foram reforçadas as orientações para notificação imediata de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) nos pontos de entrada do país, além da intensificação da limpeza e desinfecção nos terminais, como prevê a Anvisa.

Quais são as recomendações aos viajantes que estão no exterior?

Aos viajantes que se encontram no exterior, é orientado seguir as recomendações das autoridades de saúde locais e as seguintes medidas de prevenção e controle para infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2):  
  • Evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios.
  • Evitar contato com animais (vivos ou mortos).
  • Evitar o consumo de produtos de origem animal cru ou mal cozido.
  • Evitar a visitação em locais com registros de transmissão de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Caso necessite de atendimento no serviço de saúde, informar detalhadamente o histórico de viagem e sintomas.
Adotar medidas de precaução padrão: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas como mercados, shopping, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias. Se não tiver acesso à água e sabão, use álcool em gel a 70%.  Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios.  Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos não estejam higienizadas. Proteger a boca e nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar.
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[item title="Existe alguma restrição internacional?"]
O Ministério da Saúde - MS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA estão divulgando as informações em seus sites oficiais e mídias sociais, especialmente para orientar os viajantes sobre as medidas de precaução para doença causada pelo coronavírus (COVID-19).
As recomendações aos viajantes visam reduzir a exposição e transmissão da doença. Sendo país signatário do Regulamento Sanitário Internacional – RSI, as autoridades de saúde do Brasil estão monitorando e seguindo as recomendações definidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Até o momento, não há indicação para aplicação de quaisquer restrições ao tráfego internacional com base nas informações disponíveis sobre esse evento.
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[item title="Por quanto tempo o coronavírus pode ficar incubado?"]
A doença pode ficar incubada até duas semanas após o contato com o vírus. O período médio de incubação é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até a 12 dias.
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[item title="Qual exame detecta o coronavírus?"]
O diagnóstico laboratorial para identificação do coronavírus (SARS-CoV-2) é realizado por meio das técnicas de RT-PCR em tempo real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral.
É importante seguir as orientações que estão no boletim em relação aos procedimentos para o diagnóstico laboratorial.
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[item title="Tive contato com pessoas que vieram da China recentemente. O que devo fazer?"]
Deve-se ficar atento ao aparecimento de febre e sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, entre outros). Caso manifeste algum desses sintomas deve-se procurar atendimento médico imediatamente e informar a respeito do contato com pessoa que tem histórico recente de viagem à China.
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[item title="Quais cuidados os profissionais de saúde devem ter ao entrar em contato com suspeito de coronavírus?"]
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, e  para algumas situações medidas de  precaução por aerossóis.
As  orientações, conforme  cada etapa de atendimento, estão descritas no Boletim Epidemiológico 02, no tópico Medidas de prevenção e controle para atendimento de casos suspeitos ou confirmados
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[item title="Como o Brasil está se preparando para atuar em um possível caso do coronavírus (SARS-CoV-2)?"]
Coronavírus: saiba o que é, como tratar, se prevenir e últimas notícias
Foto: Luís Oliveira / MS
O Ministério da Saúde realiza monitoramento diário da situação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS), que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos em Wuhan, na China, no dia 31 de dezembro de 2019.
O Governo Federal brasileiro adotou diversas ações para o monitoramento e o aprimoramento da capacidade de atuação do país diante do episódio ocorrido na China.
Entre elas está a adoção das medidas recomendadas pela OMS; a notificação da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a notificação da área de Vigilância Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e a notificação às Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, demais Secretarias do Ministério da Saúde e demais órgãos federais com base em dados oficiais, evitando medidas restritivas e desproporcionais em relação aos riscos para a saúde e trânsito de pessoas, bens e mercadorias.
O Ministério da Saúde também instalou o Centro de Operações de Emergência (COE) - coronavírus (SARS-CoV-2) que tem como objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil.
O COE é composto por técnicos especializados em resposta às emergências de saúde pública. Além do Ministério da Saúde, compõe o grupo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Evandro Chagas (IEC), além de outros órgãos. Desta forma, o país poderá responder de forma unificada e imediata à entrada do vírus em território brasileiro.
Para melhor monitoramento do novo Caronavírus (SARS-CoV-2), o COE faz uso da Plataforma IVIS, esta ferramenta integra as informações produzidas pelos Sistemas de Informação em Saúde gerenciados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e apresenta os principais indicadores de saúde. Gestores e trabalhadores da saúde, bem como a população em geral, poderão facilmente conhecer a situação de saúde nos estados e no Brasil. Contribui para o aprimoramento da Vigilância em Saúde, entendida como processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.

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